Governo amplia isenção do Imposto de Renda a partir de maio

02 de maio de 2025
Contábeis

A partir de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida amplia a faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036), e, apesar de começar a valer agora, os efeitos serão sentidos apenas nas declarações que serão feitas em 2026, referentes ao ano-calendário de 2025.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a medida.

 

Como ficam as novas faixas de tributação

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518, a isenção total foi mantida para quem ganha até dois salários. O cálculo considera o desconto simplificado de R$ 607,20, o que garante que rendimentos até R$ 3.036 mensais fiquem livres de tributação.

 

Para quem ganha acima desse valor, o imposto continua sendo cobrado de forma progressiva, com alíquotas que chegam até 27,5% sobre a parte da renda que ultrapassar R$ 4.664,68 mensais.

Mesmo quem está acima da faixa de isenção será beneficiado, pois toda a tabela foi reajustada, reduzindo o imposto pago em todas as faixas.

Exemplo prático: veja a diferença no desconto

Com a nova tabela:

  • Um trabalhador que recebe R$ 5 mil por mês pagará R$ 312,89 de imposto, contra R$ 335,15 antes da mudança;
  • Já quem recebe até R$ 3.036 não terá nenhum desconto de IR na folha.

A mudança representa um alívio no bolso de todos os assalariados, com maior impacto para quem está nas faixas de menor renda.

 

Declaração do IRPF 2025 continua em andamento

Até o momento, a Receita Federal já recebeu 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes façam a entrega até o prazo final de 30 de maio.

Quem entregar fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%.

A declaração é obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Teve receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • Realizou operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Atualizou valores de imóveis ou teve rendimentos no exterior.

 

Declaração pré-preenchida e novidades em 2025

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para quem tem conta gov.br nos níveis ouro ou prata, garantindo mais segurança e agilidade.

Entre as novidades deste ano:

  • Maior prioridade na restituição para quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber por Pix.
  • Fim da exigência de campos como título de eleitor, informações consulares e número do recibo anterior, nas declarações online.

 

Projeto de isenção até R$ 5 mil segue em tramitação

Além da Medida Provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês. Esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

Calendário de restituições do IR 2025

As restituições referentes ao IRPF 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes, conforme calendário abaixo:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade segue critérios legais:

 

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
  3. Professores;
  4. Quem usou declaração pré-preenchida e Pix;
  5. Quem usou uma dessas opções.
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