Como será a compensação de créditos tributários na Reforma

22 de julho de 2025
Jornal Contábil

Um dos pontos de maior expectativa da Reforma Tributária é verificar como vai funcionar na prática a compensação de créditos tributários com o novo mecanismo de recolhimento de tributos (CBS e IBS) automatizado dentro da própria operação de consumo.

De acordo com a legislação, o novo sistema de compensação de créditos será regido por princípios de não cumulatividade integral, maior previsibilidade e prazos mais definidos. Ou seja, a Reforma Tributária promete direito pleno ao aproveitamento dos créditos, menores restrições e menos complexidade.  

Apenas não serão permitidos os créditos originados de bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, como por exemplo: bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, entre outros. 

Mas como a compensação ocorrerá de fato? Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação, incluindo o preço do produto ou serviço e os tributos. No fechamento de cada mês, ela recolhe os tributos e desconta créditos acumulados na cadeia produtiva, se houver.

Com a Reforma Tributária, estão previstos novos modelos de recolhimento, como por exemplo o split payment, no qual o imposto devido já é separado automaticamente no momento da transação. Neste caso, como fica a compensação de créditos? Confira como será o processo!

Compensação de créditos deve ser automática  

Com a Reforma Tributária, o documento fiscal emitido nas operações de consumo ganha ainda mais relevância, seja para o recolhimento de tributos ou para a compensação de créditos. 

O mecanismo que está sendo desenvolvido contempla a operação financeira, com a segregação de tributos e remuneração do fornecedor do produto ou serviço, e a operação fiscal, com a validação de todos os campos referentes ao tipo de transação. 

Neste processo automatizado, entrará em ação um novo sistema, chamado de Registro de Operação de Consumo (ROC), que fará a extração e validação de todos os elementos do documento fiscal emitido. Se houver alguma não conformidade, o emissor da nota poderá ser penalizado. 

Neste processamento automatizado, além do cálculo e segregação dos tributos, também serão abatidos os créditos identificados no processo.

Fechamento mensal continua valendo 

Mesmo com os novos mecanismos automáticos de recolhimento de tributos e compensação de créditos, continua valendo o sistema de apuração e fechamento mensal de débitos e créditos. Se a empresa entende que tem direito a um saldo de créditos não compensados ela deve fazer a demonstração desses valores e solicitar o ressarcimento. 

Neste caso, caberá à Receita Federal, no caso da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, fazer a avaliação e deferimento de cada solicitação encaminhada. 

Novas regras começam em 2026

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. 

É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos. 

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Rua Pereira Barreto, Nº 289 - Centro

Pindorama / SP - CEP: 15830-003

Contato

(17) 3572-1584

(17) 99101-9600

Sitecontabil © 2025 | Todos os direitos reservados