Descubra as penalidades que podem surpreender quem está no Simples Nacional!

24 de julho de 2025
Jornal Contábil

Esquecer obrigações e prazos é mais comum do que parece, e isso pode gerar multas indesejadas. 

Por isso, é importante entender as penalidades no Simples Nacional e como evitá-las.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as multas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como são as multas no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:

  • 75% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher;
  • 150% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher nos casos de sonegação, fraude e conluio (trama);
  • 112,50% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica;
  • 225% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica, livre de outras penalidades administrativas ou criminais.”

2. Redução das multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.

Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.

Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.

Nestas multas há:

I – Fixação legal de melhores valores ou;

II – Redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

Mas, não se pode reduzir quando há:

  • Fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
  • Ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!”

3. Aplicação das reduções sobre as multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Estas são as seguintes reduções aplicadas:

a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;

b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.

Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.

E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.”

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