MEI: quais as obrigações para manter CNPJ ativo e evitar prejuízos

04 de agosto de 2025
Contábeis

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado de formalização criado pelo Governo Federal para que trabalhadores autônomos ou pequenos empresários atuem como pessoa jurídica, com CNPJ, e regularizem suas atividades de forma simples e com baixa carga tributária.

Mas para manter o CNPJ ativo e evitar prejuízos, o MEI precisa cumprir algumas obrigações que vão desde o pagamento mensal da DAS até enviar a declaração de faturamento anual.

 

Veja as principais obrigações do MEI:

 

  1. Pagar contribuição mensal (DAS)

A principal obrigação do MEI é o pagamento das contribuições mensais por meio da Guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento sempre no dia 20. O valor correspondente é de 5% do salário-mínimo, acrescido de R$ 1 caso tenha atividade de comércio, R$ 5 se tiver atividade de serviço e R$ 6 caso possua os dois tipos de atividade.

O não pagamento da DAS-MEI pode ocasionar, entre outras punições, a perda do direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou auxílio-doença, e o cancelamento do CNPJ.

 

2. Emitir NF quando realizar negócios com pessoas jurídicas

 

O MEI não precisa emitir nota fiscal quando vende produtos ou presta serviços para pessoas físicas, mas é obrigado a emitir nota fiscal:

 

  • Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas;
  • Quando os clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
  • Sempre que precisar enviar sum produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.

Se o MEI deixar de emitir nota fiscal quando for obrigado, pode enfrentar problemas como: multas e penalidades fiscais impostas pela Receita Federal órgãos estaduais/municipais, dificuldades para comprovar renda e movimentações financeiras e risco de desenquadramento do regime do MEI.

 

3. Enviar a Declaração de Faturamento Anual

O MEI é obrigado a enviar, anualmente, a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI). Todos os anos, até o dia 31 de maio, o microempreendedor deve informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior.

A entrega de forma errada da declaração do MEI pode fazer com que o CNPJ seja considerado restrito ou até mesmo inapto pela Receita Federal.

 

4. Preencher o Relatório Mensal

O MEI deve, ao final de cada mês, preencher o Relatório Mensal das Receitas Brutas, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal. O total desse relatório deve ser informado à Receita Federal por meio da DASN-SIMEI.

 

Deixar de preencher esse relatório pode trazer complicações, como a dificuldade em comprovar a renda do negócio, o que pode impactar o envio correto da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e a análise do crescimento da empresa ao longo do tempo.

 

5. Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos

O Microempreendedor Individual tem a obrigação de guardar todas as notas fiscais emitidas e recebidas por um período de 5 anos. Essa prática é essencial para manter a organização financeira e contábil do negócio, além de ser um requisito fiscal.

Deixar de emitir nota fiscal quando exigido por lei pode resultar em multas que variam de acordo com as regras locais. A multa pode ser um percentual do valor da transação não registrada ou um valor fixo, estabelecido pelo município.

 

6. Observar o limite de compra

O MEI precisa observar o limite de compra e pagamento de diferença de alíquota, que não devem ser superiores a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos durante o ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.

Caso o MEI ultrapasse o limite, ele corre o risco de migrar para o regime de microempresa ou de pagar um imposto complementar sobre o valor excedido, depende qual for o limite.

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